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C
César Augusto Albuquerque Araújo
Comentário ·
há 12 anos
Dilma vetará a correção da tabela do IR e dará mais de 4 bilhões aos donos de cartórios
Raymundo Passos
·
há 12 anos
Raymundo Passos, estou contigo. O texto da suposta medida aprovada, coisa que eu não vi, é muito diferente do que acima está descrito, está se falando de ato jurídico perfeito e segurança jurídica para situações jurídicas precedentes ao negócio jurídico.
Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações:
I – registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias;27
II – averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos previstos do art.
615-A
da Lei nº
5.869
, de 11 de janeiro de 1973 –
Código de Processo Civil
;
III – averbação de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros ônus quando previstos em lei; e
IV – averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do inciso
II
do art.
593
da Lei nº
5.869
, de 11 de janeiro de 1973 –
Código de Processo Civil
.
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César Augusto Albuquerque Araújo
Comentário ·
há 12 anos
A banalização do instituto do dano moral
Lara Saito
·
há 12 anos
Os consumidores recorrem ao judiciário, porque o atendimento é ruim por parte das empresas, principalmente quando este atendimento é feito por telefone. O funcionário do outro lado da linha tem má vontade ou não sabe se quer o que está fazendo lá. Ele ganha pouco por isso não se sente estimulado a resolver os problemas que lhe são postos, ele pensa pelo que ganho aqui arrumo outro pelo mesmo valor ou mais às vezes ainda incentivam os clientes a procurarem seu direitos na justiça. Quanto aos bancos os erros estão em duas vertentes primeiro a pressão que eles exercem sobre os seus funcionários obrigando a eles a venderes os seus produtos com ameaça de demissão, então, os funcionários nos desespero de não perderem os seus empregos acabam por vender um serviço para o cliente sem que este tenha pedido. Outro problema do banco e que poucos desconhecem é o ser complicadíssimo sistema de informática os funcionários tem enorme dificuldades de lidar com estes sistemas mesmo fazendo vários cursos internos e quando o funcionário clica no botão errado é bomba na certa. Agora comentando diretamente uma observação do post acima mudar de portão de embarque 30 min antes e perder o voo não é motivo para acionar uma empresa? Esta camarada nunca deve ter tido um aborrecimento como este já que isto muda totalmente os seus planos e dependendo do voo que se perde o próximo com muita sorte só amanhã. Mas acredito que as empresas estão satisfeitas mesmo com as condenações elas continuam indo na mesma direção. Sou contra dano moral vultuoso isto não intimida a empresa e torna o reclamante em um zumbi do judiciário tentando achar tudo quanto é problema para entrar com uma ação. Eu filtro muito, por isso consigo um bom índice de sucesso.
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há 25 anos
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